
Estamos comprometidos com a transparência e a informação ao consumidor, disponibilizando conteúdos que o ajudam a conhecer os seus direitos e as soluções ao seu dispor.
Preçário

Incumprimento de Crédito
Consulte as informações sobre os riscos de endividamento excessivo e a rede de aopio ao consumidor endividado.
As prestações de um crédito bancário são despesas mensais regulares pelo que é fundamental avaliar o impacto do seu pagamento no orçamento familiar. Os encargos com as prestações de um empréstimo aumentam a taxa de esforço da família, sendo essencial que o cliente bancário pondere, antes de celebrar um contrato de crédito, se tem capacidade financeira para assegurar, ao longo do tempo, o pagamento das respetivas prestações. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o Portal Todos Contam.
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito. A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em consumidor.gov.pt Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, consulte o Portal de Cliente Bancário.
O PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa criar condições para que o cliente bancário, de uma forma preventiva, antevendo dificuldades no pagamento dos seus encargos, alerte a instituição de crédito no sentido de lhe serem apresentadas soluções que evitem o incumprimento do contrato de crédito. As instituições de crédito, no cumprimento do referido diploma, estão obrigadas a apresentar soluções que evitem o incumprimento por parte do cliente bancário, sempre que viável. Para informação detalhada consulte abaixo o documento "Incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado" - PARI. Para informar o Banco da existência de dificuldades em cumprir com o pagamento atempado dos seus encargos utilize o endereço: paripersi@bicredit.pt.
O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário já esteja integrado em PARI. O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento. Para informação detalhada consulte abaixo o documento Documento Informativo - PERSI. Para solicitar a integração em PERSI utilize o endereço: paripersi@bicredit.pt.
Mediador do Crédito
A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.
Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista à obtenção de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito; promover a literacia financeira no âmbito do crédito; colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos. Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: 21 323 34 16 nos dias úteis das 09:30 às 17:30 horas (chamada para a rede fixa nacional).
Resolução Alternativa de Litígios
A Bicredit - Sociedade Financeira de Crédito S.A. é uma entidade aderente aos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.
A entidades de resolução alternativa de litígios de consumo integram a Rede de Arbitragem de Consumo. Para mais informações sobre mais a identificação das entidades que integram a rede e os seus contactos poderá aceder ao Portal do Consumidor da Direcção-Geral do Consumidor, disponível em consumidor.pt.
Para além dos Centros de Arbitragem acima referidos, informamos que se encontra igualmente disponível a Plataforma Eletrónica Europeia para Resolução de Litígios em Linha (RLL).
Direito ao Esquecimento
O que é?
O direito ao esquecimento estabelece que, uma vez decorrido o prazo legalmente aplicável, a Bicredit - Sociedade Financeira de Crédito, S.A. não pode solicitar, recolher ou tratar informação de natureza clínica relacionada com situações de risco agravado de saúde ou de deficiência que tenham sido superadas ou mitigadas, nomeadamente no âmbito da contratação de crédito ao consumo, incluindo crédito automóvel, bem como de seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos.
Quando se aplica?
Nos termos gerais e por consideração ao disposto no nº 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021, o direito ao esquecimento aplica-se após o decurso ininterrupto dos seguintes prazos:
Dez anos após o término do protocolo terapêutico, quando esteja em causa um risco agravado de saúde ou deficiência superada;
Cinco anos, desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade;
Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Na circunstância do tipo de patologia em causa se encontrar abrangido pela Grelha de Referências de Patologias, anexa ao Decreto-Lei n.º79/2026, os prazos revelam-se mais favoráveis, devendo estes prevalecer em face aos prazos gerais.
A grelha de referência com o grupo de patologias e respetivos prazos é atualizada de dois em dois anos, após consulta da Direção-Geral da Saúde e ouvida a Ordem dos Médicos, e divulgada no sítio da Internet do SNS24.
A Bicredit presta todos os esclarecimentos necessários durante o processo de contratação e através dos seus canias habituais de contacto.
Tem alguma questão ou pretende obter mais informações? A nossa equipa está disponível para prestar o apoio necessário a clientes e parceiros.