Crédito

Com os nossos produtos procuramos satisfazer as necessidades dos nossos clientes e parceiros no que respeita ao financiamento automóvel.

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Crédito Automóvel


Financiamento de viaturas novas e usadas
Prazos até 120 meses
TAEG desde 9,1% e TAN desde 7,750%


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Crédito Stock


Linha de crédito para comerciantes
Financiamento do parque automóvel
 


Exemplo para um contrato de Crédito Automóvel Usado com 2 anos com Reserva de Propriedade, em regime de Taxa Fixa: TAEG de 10,8% e TAN de 8,150%. Montante de crédito de 15.000,00€, reembolsado em 84 prestações mensais de 237,37€. Comissão de abertura de crédito de 480,00€ (inclui imposto do selo), Despesas de registo de propriedade de 120,00€ (55,00€ dos quais incluídos no cálculo da TAEG/MTIC) e Imposto do selo sobre utilização de crédito de 264,00€, pagos pelo cliente no momento da disponibilização dos fundos. Despesa de extinção de reserva no final do contrato de 32,50€. MTIC - Montante total imputado ao consumidor de 20.770,58€. Crédito sujeito a aprovação por Bicredit.

  

Seguros

Em parceria com várias seguradoras, apresentamos ao mercado várias soluções de proteção ao crédito ou aos bens financiados.

Acerca de Nós

Quem Somos


Somos uma instituição financeira, integrada num dos mais sólidos grupos empresariais portugueses, com uma equipa fortemente especializada no crédito automóvel.

A Nossa Visão


Servir o mercado do Crédito Automóvel em Portugal, com Rapidez e Simplicidade, focados no financiamento de viaturas usadas.

A Nossa Equipa


Somos uma equipa com uma larga experiência no financiamento automóvel e altamente orientados para servir os nossos Parceiros e os nossos Clientes.


MORATÓRIA DE CRÉDITO A EMPRESAS E ENI's

Com o objetivo de reduzir o esforço financeiro das empresas afetadas pela tempestade Kristin, foi criada pelo Governo uma moratória (Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro).

CLIENTES ELEGÍVEIS

São abrangidas pelas medidas de apoio as entidades que tenham sede ou exerçam a sua atividade em algum dos municípios abrangidos pela declaração de calamidade, nomeadamente:

  • Empresários em Nome Individual, (exclui contratos que tenham sido celebrados ao abrigo do DL n.º 133/2009 de 2 de junho);
  • Micro, pequenas, médias e grandes empresas (exceto setor financeiro);
  • IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades equiparadas;
  • Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias;
  • Não estejam em situação de insolvência, suspensão de pagamentos ou em execução por qualquer instituição financeira;
  • Tenham, a 28 de janeiro de 2026, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

MEDIDAS ABRANGIDAS

Pelo período de 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026 (independentemente da data da efetiva adesão à moratória), as entidades abrangidas beneficiam:

  • De um período de carência de reembolso de capital e/ou de juros, com extensão automática do seu plano de reembolso pelo período correspondente;
  • Da proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito ou empréstimos concedidos;
  • Prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato;
  • Manutenção de todas as garantias concedidas, dos seguros e colaterais associados;
  • Isenção total de custos associados ao processo de adesão à moratória.

LISTA DOS CONCELHOS ABRANGIDOS

São abrangidos todos os concelhos indicados nas Resoluções do Conselho de Ministros números 15-B/2026 de 30 de janeiro e 15-C/2026 de 1 de fevereiro:

Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Distrito de Castelo Branco: Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Distrito de Coimbra: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.

Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós e Peniche.

Distrito de Lisboa: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.

Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal.

FORMA DE ACEDER À MORATÓRIA

Caso faça parte do universo de entidades abrangidas e preencha todos os requisitos legais de elegibilidade acima enunciados, poderá efetuar um pedido de adesão ao regime de moratória mediante o envio de uma comunicação para o email moratoria@bicredit.pt, anexando os seguintes documentos:

  • Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do crédito, disponível aqui Empresas | ENI;
  • Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do crédito;
  • Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do crédito.

A Bicredit aplicará as medidas de apoio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após terem sido recebidos os elementos acima referidos, com efeitos reportados à data de receção do pedido.

Na eventualidade de o pedido não reunir as condições legais para ser acolhido, a Bicredit entrará em contacto com os requerentes no prazo máximo de 3 dia úteis após a receção dos elementos.

Para a obtenção de qualquer informação e/ou esclarecimento adicional poderá entrar em contacto através do telefone 210 401 077 (chamada para a rede fixa nacional), nos dias úteis, das 09:00 às 18:00.


Para mais informação consulte as nossas Perguntas Frequentes

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