Com o objetivo de reduzir o esforço financeiro das empresas afetadas pela tempestade Kristin, foi criada pelo Governo uma moratória (Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro).
CLIENTES ELEGÍVEIS
São abrangidas pelas medidas de apoio as entidades que tenham sede ou exerçam a sua atividade em algum dos municípios abrangidos pela declaração de calamidade, nomeadamente:
- Empresários em Nome Individual, (exclui contratos que tenham sido celebrados ao abrigo do DL n.º 133/2009 de 2 de junho);
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas (exceto setor financeiro);
- IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades equiparadas;
- Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias;
- Não estejam em situação de insolvência, suspensão de pagamentos ou em execução por qualquer instituição financeira;
- Tenham, a 28 de janeiro de 2026, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
MEDIDAS ABRANGIDAS
Pelo período de 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026 (independentemente da data da efetiva adesão à moratória), as entidades abrangidas beneficiam:
- De um período de carência de reembolso de capital e/ou de juros, com extensão automática do seu plano de reembolso pelo período correspondente;
- Da proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito ou empréstimos concedidos;
- Prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato;
- Manutenção de todas as garantias concedidas, dos seguros e colaterais associados;
- Isenção total de custos associados ao processo de adesão à moratória.
LISTA DOS CONCELHOS ABRANGIDOS
São abrangidos todos os concelhos indicados nas Resoluções do Conselho de Ministros números 15-B/2026 de 30 de janeiro e 15-C/2026 de 1 de fevereiro:
Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Distrito de Castelo Branco: Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Distrito de Coimbra: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.
Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós e Peniche.
Distrito de Lisboa: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal.
FORMA DE ACEDER À MORATÓRIA
Caso faça parte do universo de entidades abrangidas e preencha todos os requisitos legais de elegibilidade acima enunciados, poderá efetuar um pedido de adesão ao regime de moratória mediante o envio de uma comunicação para o email moratoria@bicredit.pt, anexando os seguintes documentos:
- Declaração de adesão à moratória, subscrita por todos os titulares do crédito, disponível aqui Empresas | ENI;
- Certidão de regularização da situação fiscal de todos os titulares do crédito;
- Declaração de situação contributiva regularizada de todos os titulares do crédito.
A Bicredit aplicará as medidas de apoio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após terem sido recebidos os elementos acima referidos, com efeitos reportados à data de receção do pedido.
Na eventualidade de o pedido não reunir as condições legais para ser acolhido, a Bicredit entrará em contacto com os requerentes no prazo máximo de 3 dia úteis após a receção dos elementos.
Para a obtenção de qualquer informação e/ou esclarecimento adicional poderá entrar em contacto através do telefone 210 401 077 (chamada para a rede fixa nacional), nos dias úteis, das 09:00 às 18:00.
Para mais informação consulte as nossas Perguntas Frequentes