Preçário

COMISSÕES E DESPESAS

Valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativo das principais despesas.

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TAXAS DE JURO

Informação relativa às taxas de juro representativas.


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PREVENÇÃO AO INCUMPRIMENTO DE CRÉDITO

Consulte as informações sobre os riscos de endividamento excessivo e a rede de aopio ao consumidor endividado.

Riscos do Endividamento Excessivo

As prestações de um crédito bancário são despesas mensais regulares pelo que é fundamental avaliar o impacto do seu pagamento no orçamento familiar. Os encargos com as prestações de um empréstimo aumentam a taxa de esforço da família, sendo essencial que o cliente bancário pondere, antes de celebrar um contrato de crédito, se tem capacidade financeira para assegurar, ao longo do tempo, o pagamento das respetivas prestações.

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o Portal Todos Contam



Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito. A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.

Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em consumidor.gov.pt

Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, consulte o Portal de Cliente Bancário.



PARI

O PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa criar condições para que o cliente bancário, de uma forma preventiva, antevendo dificuldades no pagamento dos seus encargos, alerte a instituição de crédito no sentido de lhe serem apresentadas soluções que evitem o incumprimento do contrato de crédito. As instituições de crédito, no cumprimento do referido diploma, estão obrigadas a apresentar soluções que evitem o incumprimento por parte do cliente bancário, sempre que viável.

Para informação detalhada consulte o documento "Incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado" aqui

Para informar o Banco da existência de dificuldades em cumprir com o pagamento atempado dos seus encargos utilize o endereço: paripersi@bicredit.pt



PERSI

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário já esteja integrado em PARI.

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Para informação detalhada consulte o documento "Documento Informativo PERSI" aqui

Para solicitar a integração em PERSI utilize o endereço: paripersi@bicredit.pt



Resolução Alternativa de Litígios

A Bicredit - Sociedade Financeira de Crédito S.A. é uma entidade aderente aos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos:


1. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Centro Arbitragem de Lisboa

2. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.
CIAP

A entidades de resolução alternativa de litígios de consumo integram a Rede de Arbitragem de Consumo. Para mais informações sobre mais a identificação das entidades que integram a rede e os seus contactos poderá aceder ao Portal do Consumidor da Direcção-Geral do Consumidor, disponível em consumidor.pt

Para além dos Centros de Arbitragem acima referidos, informamos que se encontra igualmente disponível a Plataforma Eletrónica Europeia para Resolução de Litígios em Linha (RLL).

TERMOS E CONDIÇÕES

Disponibilização de Serviços e Informação através da Internet

  1. Objecto
    1. A Bicredit proporciona ao Cliente um conjunto de serviços e informações (adiante “Serviços”) na Área Reservada do seu sítio de internet, disponível em www.bicredit.pt.
    2. O Cliente poderá aceder aos Serviços no horário que, a cada momento, a Bicredit tiver estabelecido e divulgado.
    3. O Cliente reconhece que os Serviços têm subjacente meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, bem como a necessidade de se proceder a manutenção e ajustamentos, pelo que a Bicredit não pode garantir a operacionalidade dos Serviços a todo o tempo e não será responsável por danos emergentes de atrasos e indisponibilidades que tenham tais motivos por fundamento.
    4. A Bicredit reserva-se o direito de não permitir ao Cliente o acesso aos Serviços se (i) existirem dúvidas razoáveis sobre a identificação do Cliente ou (ii) estiver em causa a segurança das comunicações do sistema.
    5. Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados pelo Cliente, a Bicredit cobrará pelos Serviço as comissões constantes do Preçário em vigor.
    6. O Cliente reconhece que não poderão ser opostos à Bicredit quaisquer erros ou deficiências resultantes do canal de acesso ou do meio de acesso utilizado pelo Cliente.
    7. A Bicredit não é responsável pelo incumprimento de qualquer obrigação emergente da presente secção se o incumprimento derivar de causas que sejam insuscetíveis de controlo pela Bicredit, nomeadamente em casos de força maior, tais como incêndios, inundações, cataclismos, quaisquer distúrbios de ordem pública, ou quaisquer casos fortuitos que surjam em qualquer momento.
  2. Cookies
    1. O website www.bicredit.pt utiliza cookies para proporcionar ao Cliente uma melhor experiência de navegação.
    2. Caso o Cliente não consinta no uso de cookies, pode desativá-los nas definições do seu browser, sendo que tal poderá afetar gravemente o funcionamento do site, não sendo a BICREDIT responsável por erros ou deficiências resultantes da desativação daqueles.
  3. Acesso, Segurança e Identificação do Cliente
    1. O acesso do Cliente à Área Reservada pressupõe a atribuição de um número de um código pessoal secreto (PIN) (adiante "Código de Segurança").
    2. O Código de Segurança é gerado e atribuídos pela Bicredit de acordo com um processo que garante total confidencialidade e têm carácter único, pessoal e intransmissível, sendo o Cliente o exclusivo responsável pelo bom uso e confidencialidade de tais elementos, obrigando-se a não divulgá-los a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos mesmos, pela qual suportará todos os custos e prejuízos daí resultantes.
    3. O PIN de acesso poderá ser alterado pelo Cliente, seja por sua iniciativa, seja por solicitação da Bicredit, por razões de segurança.
    4. O Cliente autoriza a Bicredit a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos aos Serviços ou outras comunicações efetuadas no âmbito deste serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição da força probatória prevista para os documentos eletrónicos suscetíveis de representação escrita, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.
    5. A Bicredit reserva-se o direito de adotar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.
    6. O Cliente obriga-se a, por qualquer meio que tenha ao seu alcance, comunicar imediatamente à Bicredit e a proceder ao cancelamento do acesso à Área Reservada sempre que tenha conhecimento ou suspeite do uso incorreto, abusivo ou fraudulento dos Serviços. O Cliente obriga-se, ainda, a formalizar no próprio dia (ou o mais cedo possível) essa comunicação por escrito, na qual deverá especificar, tanto quanto possível, as causas e as formas do uso anómalo.
  4. Direitos de Propriedade Intelectual
    1. O Cliente reconhece que a criação e a disponibilização pela Bicredit dos Serviços, envolveu um investimento substancial por parte da Bicredit e que os conteúdos, desenhos de páginas, imagens, gráficos, logótipos, botões de navegação HTML, applets de Java ou JavaScript, texturas, domínios e marcas constituem criações intelectuais da Bicredit ou de entidades terceiras por este contratadas, protegidas por direitos de propriedade intelectual, direitos de autor e afins, pelo que se compromete a não praticar qualquer ato que possa, nos termos da legislação aplicável, constituir uma violação desses direitos.
    2. O Cliente não está autorizado, seja em que circunstância for, e seja por que meio ou suporte for, a copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar, difundir, vender, ceder, retransmitir ou tornar os conteúdos e informação disponibilizada através da Área Reservada do sítio da Bicredit na Internet acessível a terceiros, com ou sem fins comerciais, sendo responsável perante a Bicredit ou terceiros por qualquer ato praticado em incumprimento do disposto na presente Cláusula.
  5. Manutenção do Sistema e Interrupções de Acesso
    1. Por imposição de exigências técnicas atinentes ao serviço em apreço, a Bicredit conduzirá operações de manutenção ao sistema informático que poderão determinar a suspensão provisória do acesso aos mesmos, não constituindo este facto um evento gerador de responsabilidades da Bicredit.
    2. A Bicredit não poderá igualmente ser responsabilizada por quaisquer falhas temporárias ou permanentes do seu sítio na Internet resultantes da atuação de terceiros ou de outros serviços subscritos pelo próprio Cliente.
    3. O Cliente é responsável pelo acesso à Internet, respetiva ligação, condições de segurança e características técnicas de transmissão e proteção antivírus nos sistemas de comunicações utilizados para o acesso aos serviços bancários pela Internet.

Política de Cookies

  1. O que são Cookies?
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